REGULAMENTO DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO PARA
GOMES DE AMORIM, SERPA
VIATURAS LIGEIRAS LIMITADO PELAS RUAS
PINTO, DA FÁBRICA E ELIAS GARCIA
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
PREÂMBULO
Entende o Município dever abrir ao público, a partir de 1 de Janeiro de 2014 o Parque de Estacionamento
subterrâneo para viaturas ligeiras, propriedade do Município da Póvoa de Varzim, limitado pelas ruas
Gomes de Amorim, Serpa Pinto e Elias Garcia, na cidade da Póvoa de Varzim.
Esse Parque foi construído e entregue ao Município, devidamente equipado, no âmbito de uma operação
urbanística realizada no local.
De facto, a existência de um amplo espaço de aparcamento nesta zona da cidade é de fundamental
importância para vários tipos de utilizadores: quem por ali reside e não dispõe de espaço próprio de
estacionamento; quem se dirige aos muitos serviços instalados nas imediações; quem se desloca à
Basílica do Sagrado Coração de Jesus; quem tem atividades profissionais nesta zona da cidade.
Aliás, o que uma observação atenta rapidamente confirma é que os utilizadores referidos, à falta de local
para aparcamento na área em causa, se deslocam para espaços centrais da cidade, onde densificam a
circulação e disputam os escassos locais de estacionamento, quando não estacionam em situação
irregular.
É, pois, razoável antecipar que a oferta de aparcamento nesta área da cidade se vai refletir, em termos
da mobilidade e estacionamento, em toda a envolvente, e vai ter impacte muito positivo na atividade
económica, pois muitos serviços e negócios ficarão mais próximos e acessíveis. A cidade, no seu todo,
passará a dispor de mais um equipamento estruturador da sua mobilidade interna, o que facilitará a ação
disciplinar sobre o estacionamento irregular, doravante injustificado.
Para tanto concorrerá a circunstância de o preço a pagar pelo utilizador do parque ser irrisório,
meramente simbólico: 0,10 por cada unidade de 15 minutos.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
O Parque subterrâneo servirá igualmente de acesso aos parques de estacionamento privado contíguos,
construídos ou a construir, em conformidade com as condições definidas no respetivo processo de
loteamento.
Por isso, será permitido o acesso, através do parque público, aos diferentes parques privados, para cada
morador titular de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado.
Para o efeito, será previsto, para acesso a qualquer parque privado e para ambos os sentidos – entrada e
saída - um tempo máximo de circulação de 5 minutos isento de qualquer pagamento desde o
acionamento entre qualquer barreira de entrada/saída do parque público a concessionar e barreira de
entrada/saída de qualquer dos parques privados contíguos.
Importa, pois, definir as normas de utilização deste Parque de Estacionamento, os direitos e deveres
decorrentes da sua utilização e as taxas e regimes de pagamento.
Considerando que não se encontra publicado o quadro legal que enforma a audição dos interessados,
nos termos do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, é dispensada a apreciação
pública, regulada no artigo 118.º do mesmo diploma, do projeto do presente Regulamento.
Assim,
nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 10.º e 15.º da Lei das
Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) e 6.º, n.º 1, alínea e) do Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro),
em execução das normas contidas no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril e dos artigos 70.º, 71.º e
163.º do Código da Estrada,
a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim
no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro),
sob proposta da Câmara Municipal,
estabelece o seguinte REGULAMENTO DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO PARA VIATURAS LIGEIRAS
LIMITADO PELAS RUAS GOMES DE AMORIM, SERPA PINTO, DA FÁBRICA E ELIAS GARCIA:
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
ARTIGO 1.º
OBJETO
O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Parque de Estacionamento subterrâneo
para viaturas ligeiras, propriedade do Município da Póvoa de Varzim, limitado pelas ruas Gomes de
Amorim, Serpa Pinto, da Fábrica e Elias Garcia, na cidade da Póvoa de Varzim, doravante designado por
Parque.
ARTIGO 2.º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de
utilização dos serviços do mesmo.
ARTIGO 3.º
PARQUE DE ESTACIONAMENTO
1. O Parque dispõe de 232 (duzentos e trinta e dois) lugares de estacionamento.
2. Em casos devidamente fundamentados, o Município da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de
diminuir ou aumentar o número de lugares.
3. No acesso ao Parque será facultada informação sobre o número de lugares vagos, sobre as taxas
horárias em vigor e horários de funcionamento.
4. O presente Regulamento será afixado no Parque e publicado no Portal do Município.
5. Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à
atuação do pessoal nele em serviço.
ARTIGO 4.º
PARTES ESPECÍFICAS E PARTES COMUNS
1. O Parque é constituído por partes específicas e por partes comuns.
2. São partes específicas os lugares, numerados, destinados ao estacionamento de veículos ligeiros.
3. São partes comuns do Parque, designadamente, as seguintes:
a) Entradas, corredores, espaços de circulação para veículos e peões, escadas e elevadores;
b) Redes de água, esgotos e energia elétrica;
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
c) Instalações sanitárias;
d) Sistema de deteção, alarme e prevenção de incêndios;
e) Espaços e equipamentos destinados a serviços técnicos e a serviços do pessoal afeto ao Parque.
ARTIGO 5.º
REGIMES DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE
1. Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
a) Rotatividade com pagamento por fração temporal;
b) Avença Mensal de Utilização Total;
c) Avença Mensal de Utilização Noturna;
d) Avença Mensal de Utilização Diurna;
e) Acesso a parques de estacionamento privado contíguos.
2. No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao
estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de
lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido,
mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.
3. O utente de Avença Mensal de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo
automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque a qualquer hora e dia, por qualquer
período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa
estabelecida.
4. O utente de Avença Mensal de Utilização Noturna tem direito ao estacionamento de um veículo
automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, em qualquer dia e dentro do horário
adiante definido, no período de validade da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
5. O utente de Avença Mensal de Utilização Diurna tem direito ao estacionamento de um veículo
automóvel ligeiro, em qualquer lugar e em qualquer dia útil, dentro do horário adiante definido e no
prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
6. É permitido o acesso, através do Parque, aos diferentes parques privados, para cada morador titular
de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado.
ARTIGO 6.º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de
utilização dos serviços do mesmo.
ARTIGO 7.º
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1. O Parque tem os seguintes horários de funcionamento:
a) Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total – 24 horas por dia;
b) Avença de Utilização Noturna – todos os dias da semana, das 20.00 horas às 08.00 do dia
seguinte;
c) Avença de Utilização Diurna – dias úteis das 08.00 às 20.00 horas.
2. Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior,
designadamente em caso de:
a) Ocorrência de catástrofes naturais;
b) Situações anómalas que envolvam perigo para os Utentes ou veículos;
c) Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito,
estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.
3. No caso do impedimento de utilização do Parque por causa imputável ao Município, os Utentes
serão ressarcidos em singelo pelo número de dias que pagaram e estiveram sem usufruir do
Parque.
ARTIGO 8.º
CARTÕES DE ACESSO
1. Mediante o pagamento do valor constante da tabela de taxas anexa ao presente regulamento, serão
atribuídos cartões de acesso aos utentes em Regime de Utilização Sem Reserva de Lugar.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
2. Os cartões de acesso destinados aos moradores titular de lugar de garagem/aparcamento em
parque de estacionamento privado serão distribuídos gratuitamente.
3. Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar
imediatamente o Município da Póvoa de Varzim, por escrito, do respetivo extravio, danificação ou
roubo.
4. Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do
mesmo, que terá o seu custo agravado em 100% do valor em vigor para a emissão da primeira via
de acordo com a tabela de taxas em vigor.
5. A falta de pagamento da avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.
ARTIGO 9.º
PERDA OU EXTRAVIO DO TÍTULO DE ACESSO
1. O bilhete de estacionamento, retirado na máquina de entrada do Parque e validado através de
pagamento na máquina de pagamento automático, é considerado como o único título válido para
confirmação da hora e data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento.
2. Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utilizadores ocasionais, é
conferido ao Município o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente a um
mínimo de 24 horas.
3. Caso o veículo do utilizador ocasional tenha permanecido no interior do Parque mais de 24 horas, o
Município poderá cobrar taxas de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia
em que o utilizador ocasional pretende retirar a mesma e independentemente da hora em que o
faça.
4. Para efeitos de determinação do número de dias em que uma viatura fica estacionada no interior do
Parque, o Município realizará relatórios diários, pelos quais se identificam os veículos que
permanecem no Parque de estacionamento por mais de 24 horas, sem título válido.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
ARTIGO 10.º
CLASSES DE VEÍCULOS
O Parque é destinado ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros, com exceção de
autocaravanas e de velocípedes.
ARTIGO 11.º
PROCEDIMENTOS DE ACESSO
1. Para aceder ao Parque, os Utentes ocasionais em rotatividade com pagamento por fração temporal,
devem obter o título codificado de acesso, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso
de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto dos vigilantes do Parque.
2. Os Utentes em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo
colocado no acesso de entrada no Parque.
3. Os moradores titulares de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado,
disporão, para ambos os sentidos – entrada e saída – de um tempo máximo de circulação de 5
minutos, isento de qualquer pagamento desde o acionamento entre qualquer barreira de
entrada/saída do Parque e barreira de entrada/saída de qualquer dos parques privados contíguos.
4. No caso previsto no número anterior, o período de tempo que exceder os 5 minutos será pago por
fração temporal.
ARTIGO 12.º
PAGAMENTO
1. O pagamento do montante devido pela utilização do Parque será efetuado na máquina de
pagamento automático existente no Parque, em local devidamente sinalizado.
2. O pagamento das Avenças deverá ser efetuado até ao terceiro dia do mês correspondente.
3. A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em Regime de Avença implica a imediata
suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
ARTIGO 13.º
PAGAMENTO
1. Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso, depois de
validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de
veículos”, para o que dispõem de quinze minutos após o pagamento.
2. Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor
correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
3. Os demais Utentes deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída
colocado na zona de “saída de veículos”.
ARTIGO 14.º
PROCEDIMENTOS GERAIS
1. A procura de lugar e o estacionamento dos veículos serão realizados pelos Utentes, sob a sua
inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos.
2. A circulação no interior do Parque fica sujeita às disposições do Código de Estrada e Legislação
Complementar.
3. Não é permitida a permanência de pessoas ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
4. Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, o Parque será encerrado, com a
proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela
circunstância.
5. A proibição de entrada no Parque será anunciada com a utilização da palavra “Completo” no painel
existente no exterior à entrada do Parque.
6. Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em veículos no interior ou
nos acessos do Parque, salvo casos de força maior e nos estritos limites do necessário para a
remoção da viatura do interior do Parque.
ARTIGO 15.º
ESTACIONAMENTO ABUSIVO
1. Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
a) Se encontrem estacionados mais de cinco dias sem que o proprietário proceda ao pagamento
do valor das taxas correspondentes a esse período;
b) Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
c) Permaneçam no Parque por períodos superiores a quarenta e oito horas e apresentem sinais
exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos
seus próprios meios.
2. A determinação do número de dias é feita nos termos previsto no número 4 do artigo 8.º.
3. No caso de estacionamento abusivo, o Município da Póvoa de Varzim promoverá a remoção do
veículo para local do Parque que entenda conveniente ou para depósito exterior existente para o
efeito, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa
remoção.
ARTIGO 16.º
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
1. O Município da Póvoa de Varzim manterá sinalização viária no interior do Parque, nos termos
legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos,
mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando for relevante para os Utentes,
compartimentos destinados aos serviços de exploração do Parque, para atendimento ao público.
2. O Município da Póvoa de Varzim, assinalará e manterá visíveis no pavimento, mediante traços
indeléveis, os locais destinados a estacionamento de viaturas.
ARTIGO 17.º
OBRIGAÇÕES DOS UTENTES
Os Utentes do Parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente
Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente a:
a) Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;
b) Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Município da Póvoa de Varzim, respeitando todos
os avisos existentes no Parque;
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
c) Não conduzir veículos no interior do Parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou
estupefacientes;
d) Não praticar no Parque atos contrários à lei ou à ordem pública;
e) Não dar ao Parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
f) Não efetuar no interior do Parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência
de reparação automóvel, exceto reparações de emergência na estrita medida do necessário a
permitir a remoção da viatura;
g) Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior do Parque, nunca excedendo a
velocidade de 20 Km/hora;
h) Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de
acidente;
i) Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não
constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação
ou manobras dos demais Utentes;
j) Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à
utilização do Parque pelos restantes Utentes;
k) Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos
traços indeléveis marcados no pavimento;
l) Não introduzir no Parque substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
m) Não fazer fogo no interior do Parque;
n) Não fazer uso, não autorizado, das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no
Parque.
ARTIGO 18.º
RESPONSABILIDADE DOS UTENTES
1. O estacionamento e a circulação no Parque são da responsabilidade dos Utentes e dos proprietários
dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
2. No caso de se verificarem no Parque acidentes que provoquem danos relativamente a instalações,
equipamentos, pessoal de serviço no Parque, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja
presumidamente imputável a qualquer Utente, recai sobre o mesmo o dever de suportar o
ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
3. O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a
comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do Parque.
4. Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar
a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos
agentes da autoridade, respondendo o Utente relapso não só pelos danos causados como
igualmente por todos os custos incorridos pelo Município da Póvoa de Varzim com os
procedimentos que tenha que desenvolver.
ARTIGO 19.º
EXCLUSÕES DA RESPONSABILIDADE
1. Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o Parque constitui extensão da via pública,
destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo
de permanência de cada viatura no respetivo interior.
2. O Estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
3. O Município da Póvoa de Varzim não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja
qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no Parque.
4. Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer
dos objetos neles existentes, o Município da Póvoa de Varzim não responde por qualquer dano,
furto ou roubo, quando ocorridos no interior do Parque.
5. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município da Póvoa de Varzim que não decorra
de uma atuação culposa deste, do seu pessoal ou comissários, seja por prejuízos causados a
pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no Parque ou nas vias de acesso, e quaisquer
que sejam as causas dos ditos prejuízos.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
6. O Município da Póvoa de Varzim não é responsável:
a) Por quaisquer prejuízos causados por outros Utentes ou por terceiros;
b) Por quaisquer danos resultantes do desrespeito das Leis ou Regulamentos vigentes, do presente
Regulamento, ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações e equipamentos do Parque.
ARTIGO 20.º
FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por agentes
de fiscalização devidamente identificados.
2. Compete aos agentes de fiscalização
a) Esclarecer todos os Utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como
acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
b) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e participar as situações do seu
incumprimento ao Município da Póvoa de Varzim;
c) Desencadear as ações necessárias para eventual remoção dos veículos em transgressão;
d) Manter a segurança do Parque e vigiar as entradas e saídas.
ARTIGO 21.º
TAXAS
1. As taxas a cobrar aos Utentes pela utilização do Parque constam da tabela anexa ao presente
Regulamento.
2. As taxas a cobrar podem ser:
a) horárias – em múltiplos de 15 minutos;
b) mensais – pelo período de 24 horas ou pelos períodos diurno ou noturno.
3. Os valores das taxas poderão ser atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante
proposta a incluir no Orçamento do Município.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt
ARTIGO 22.º
SANÇÕES
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto presente
regulamento são sancionadas nos termos da legislação aplicável.
ARTIGO 23.º
OMISSÕES
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação
complementar.
ARTIGO 24.º
ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
T: (+351) 252 090 000
Praça do Almada F: (+351) 252 090 010
4490-438 Póvoa de Varzim E: geral@cm-pvarzim.pt
Portugal (PT) I: www.cm-pvarzim.pt